3.768, De 8.3.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.768 DE 8 DE MARÇO DE
2001.
Delega competência ao Ministro de Estado da
Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os
Refugiados - CONARE.
       O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 19
da Medida Provisória no 2.123-29, de 23 de
fevereiro de 2001,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Justiça, para designar os membros do Comitê Nacional para
os Refugiados - CONARE.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2001;
180° da Independência e 113° da
República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 9.3.2001