3.805, De 25.4.2001

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.805, DE 25 DE ABRIL DE
2001
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 18, entre os Governos da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de
2000.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de
Complementação Econômica;
        Considerando que o
Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica n° 18, de 29
de novembro de 1991, entre os Governos da República Federativa do
Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, foi promulgado pelo Decreto n° 550,
de 27 de maio de 1992;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em
29 de dezembro de 2000, em Montevidéu, o Vigésimo Sétimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 18, entre os Governos da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai;
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica no 18, entre
os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de abril de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 26.4.2001
ANEXO
ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 18,
CELEBRADO
ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Vigesimo
Sétimo Protocolo Adicional
        Os Plenipotenciários
da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI),
        TENDO EM VISTA A
Decisão No 41/00 do Conselho do Mercado
Comum.
        CONSIDERANDO Que
através do Oitavo e Vigésimo Segundo Protocolos Adicionais ao
Acordo foram aprovados o Regulamento de Origem das Mercadorias do
MERCOSUL e os Requisitos Específicos de Origem; e
        Que se entende
oportuno determinar o alcance das referidas normas,
          CONVÊM
EM:
        Artigo Único.
- Substituir, no Anexo I do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao
Acordo, a referência de Requisito do Origem correspondente ao
código R.G.C.2, pelo seguinte texto: "VIII Protocolo Adicional -
Anexo I - Capítulo III - Artigo 3o - inciso c) 
segunda parte do primeiro parágrafo (salto tarifário para quatro
dígitos, mais valor agregado regional de 60%)".
        A Secretaria-Geral da
ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará
cópias devidamente autenticadas aos Governos
signatários.
        EM FÉ DO QUE, os
respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de
dois mil, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República
Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da República Federativa
do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República do
Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República Oriental do
Uruguai: Elbio Rosselli Frieri