3.865, De 13.7.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.865, DE 13 DE JULHO DE
2001.
Estabelece requisito para contratação de
serviços de certificação digital pelos órgãos públicos federais, e
dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Somente mediante prévia autorização do
Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos da Administração
Pública Federal, direta e indireta, e as entidades a eles
vinculadas poderão contratar, para uso próprio ou de terceiros,
quaisquer serviços de certificação digital de:
        I - documentos em
forma eletrônica;
        II - aplicações de
suporte; e
        III - transações
eletrônicas.
        Parágrafo único. O
Comitê Executivo do Governo Eletrônico poderá baixar normas
complementares para cumprimento do disposto neste artigo e no art.
3o do Decreto de 18 de outubro de 2000, que o
instituiu no âmbito do Conselho de Governo.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de julho de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
16.7.2001