3.881, De 6.8.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.881, DE 6 DE AGOSTO
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 7.151, de 2010
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Dispõe sobre o
aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da
Previdência Social - DATAPREV.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 6.125, de 4
de novembro de 1974,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
capital social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência
Social - DATAPREV é aumentado para R$ 70.000.000,00 (setenta
milhões de reais), mediante a seguinte
incorporação:
        I - de R$
24.858.201,54 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e
oito mil, duzentos e um reais e cinqüenta e quatro centavos)
proveniente do saldo do lucro líquido do exercício de
2000;
        II - de R$
5.939.306,89 (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil,
trezentos e seis reais e oitenta e nove centavos) do saldo restante
de lucros acumulados de exercícios anteriores.
       Art. 2º  Em decorrência da incorporação de que
trata o art. 1º deste Decreto, o art. 6o do
Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto
nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 6º  O capital social da DATAPREV é de
R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), totalmente
integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125, de 1974, na forma
seguinte:
............................................................................................"
(NR)
        Art. 3º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 6
de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.8.2001