3.979, De 23.10.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.979, DE 23  DE OUTUBRO DE
2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.060,
de 21.12.2001
Prorroga por mais trinta dias a assunção
pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de
atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de
empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Medida
Provisória no 2, de 24 de setembro de 2001, e dá
outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 5o da Medida Provisória
no 2, de 24 de setembro de 2001,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Fica
prorrogada por mais trinta dias a assunção das responsabilidades
civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e
pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos
de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil
ou no exterior, de que trata a Medida
Provisória no 2, de 24 de setembro de 2001, e
o Decreto no 3.953, de 5 de
outubro de 2001.
       
Art. 2o  Para efeito da assunção de que trata o
art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas
as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além
das demais exigências previstas na Medida
Provisória no 2, de 2001, e no Decreto no 3.953, de
2001.
        Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de outubro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 24.10.2001