3.984, De 26.10.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.984, DE 26 DE OUTUBRO DE
2001.
Dispõe sobre a retirada, em
território nacional, da proibição de exportação de armamento e
material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos
termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações
Unidas.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e
        Considerando a adoção, em 10
de setembro de 2001, da Resolução 1367 (2001) do Conselho de
Segurança das Nações Unidas;
       
DECRETA:
        Art. 1o
 Fica terminada, em todo o território nacional, a proibição de
exportação para a República Federal da Iugoslávia do armamento e
material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares
e peças de reposição para o material mencionado, determinada pela
Resolução 1160 (2001) do Conselho de Segurança das Nações
Unidas.
        Art. 2o
 Fica revogado o Decreto
no 2.575, de 29 de abril de 1998.
        Art. 3o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2001
180o da Independência e 113o da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 29.10.2001