33.254, De 8.7.1953
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 33.254, DE 8 DE JULHO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a ''Associação Brasileira de Química'', com sede na Capital
Federal.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de
Química, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei
decreta:
Artigo único É declarada
de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei a Associação
Brasileira de Química, com sede na Capital Federal.
Rio de Janeiro, em 8 de
julho de 1953, 132º da Independência e 65º da
República.
Getúlio VargaTancredo
de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.7.1953