35.333, De 7.4.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 35.333, DE 7 DE ABRIL DE
1954.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declaro de utilidade pública
a "Juventude Musical Brasileira", com sêde no Distrito
Federal.
     O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Juventude
Musical Brasileira", com sede nesta Capital Federal, a qual
satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da
mencionada Lei,
    Decreta:
    É
declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a
Juventude Musical Brasileira, com sêde no Distrito
Federal.
    Rio
de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
getúlio vargaTancredo
de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.4.1954