35.372, De 13.4.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 35.372, DE 13 DE ABRIL DE
1954.
 
Outorga a concessão a Rádio
Ribeirão Preto Limitada para instalar uma estação radiodifusora em
ondas tropicais.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Ribeirão Preto Limitada, e tendo em vista o
dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
a Rádio Ribeirão Preto Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto
número 24.655, de 11 de julho de 1934, para instalar, a título
precário, na conformidade do dispôsto no art. 4º, do Decreto nº
29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma
estação radiodifusora em ondas tropicais, destinada a executar os
serviços de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com esta baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Aviação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
¿Diário Oficial¿, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
13 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
GETÚLIO
VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 28.4.1954