36.572, De 7.12.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 36.572, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1954.
 
Outorga concessão à Rádio
Difusora Paraisense S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora
de ondas médias.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Difusora Paraisense S.A., com sede na cidade de
São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, e tendo em vista
o disposto no art. 5º,nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Difusora Paraisense S.A., nos têrmos dos arts. 11, do
Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto nº
21.111, de 7 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São
Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, uma estação
radiodifusora de ondas médias destinada a executar o serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7
de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
JOÃO CAFÉ
FILHO
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 18.12.1954