38.325, De 19.12.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 38.325, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1955.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede em
Belo-Horizonte. Estado de Minas Gerais.
    O
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
    Atendendo ao que requereu a Colmeia-Centro de Educação
e Profissão, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual
satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de
1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da referida
Lei,
    
decreta:
    Artigo único, É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da Lei citada a Colméia-Centro de Educação e Profissão, com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
    Rio
de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º
da República.
Nereu RamoF. de
Menezes Pimentel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1955.