39.865, De 29.8.1956

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 39.865, DE 29 DE AGOSTO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade
"Pioneiras Sociais", a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º dessa Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a entidade "Pioneira Sociais", com sede
no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.
Juscelino
KubitschekNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.8.1956.