4.054, De 13.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.054, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.286, de 26.6.2002
Prorroga o prazo de contratação de operações de
crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de
Produção Agropecuária  RECOOP e o de atividades do Comitê
Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts.
1o, parágrafo único, e 5o do
Decreto no 3.701, de 27 de dezembro de 2000.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida
Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de
2001,
        DECRETA:
        Art. 1o  O parágrafo único do art.
1o e o art. 5o do Decreto
no 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o
 ................................................................
Parágrafo único.  As instituições
financeiras disporão de prazo até 30 de junho de 2002 para
formalização das operações de crédito, respeitadas as
disponibilidades orçamentárias e financeiras da União para a
finalidade." (NR)
"Art. 5o  As atividades
do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de junho de
2002, termo final para contratação das operações de crédito ao
amparo do Programa." (NR)
        Art. 2º  Fica revogado o Decreto no 3.850, de 27 de junho de
2001.
        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001; 180º da
Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moras
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   14.12.2001