91.508, De 5.8.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.508, DE 5 DE AGOSTO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto nº 4.263, de 2002
Permite o uso nos uniformes
das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da ''Ordem do Mérito
Forças Armadas''.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É permitido
o uso no uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da insígnia da
''Ordem do Mérito Forças Armadas'', criada pelo Decreto nº 91.343,
de 18 de junho de 1985 e regulamentada pelo Decreto nº 91.398, de
04 de julho de 1985.
Art. 2º - A condecoração a que se refere o presente
decreto fica incluída na alínea d) do art. 2º do
Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à
''Ordem do Mérito Aeronáutico''.
Art. 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em 05 de
agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge Sá Freire de Pinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1985