93.024, De 27.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.024, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de interesse
social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado
"Invernada da Corticeira ou Fazenda Santa Tereza'', situado no
Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"Invernada da Corticeira ou Fazenda Santa Tereza", com a área de
711 ha (setecentos e onze hectares), situado no Município de Cruz
Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área junto ao ponto P1, de coordenadas
geográficas longitude 53º29'20" WGr e latitude 28º48'24" S, situado
na margem direita da estrada vicinal, divisa com terras de José
Dias da Costa; deste, pela referida margem direita da estrada,
direção nordeste, com distância de 1.700m (um mil e setecentos
metros) chega-se ao ponto P2, de coordenadas geográficas longitude
53º28'37" WGr e latitude 28º47'44" S, situado na margem direita da
estrada, divisa com terras de Elmo M. Vogel; deste, por linha seca,
confrontando com terras de Elmo M. Vogel, com azimute de 98º00' e
distância de 900m (novecentos metros) chega-se ao ponto P3, de
coordenadas geográficas longitude 53º38'05" WGr e latitude
28º47'50" S, situado no arroio; deste, pelo referido arroio, à
jusante, pela margem direita, confrontando com terras de Elmo M.
Vogel, com distância de 950m (novecentos e cinqüenta metros)
chega-se ao ponto P4, de coordenadas geográficas longitude
53º27'38" WGr e latitude 28'48'08" S, situado na divisa com terras
de João Antonio Dias da Costa; deste, por linha seca confrontando
com terras de, João Antonio Dias da Costa, segue com os seguintes
azimutes e distâncias: 211º30' e 930m (novecentos e trinta metros)
até o P5, de coordenadas geográficas longitude 53º27'57" WGr e
latitude 28º48'33' S, 127º30' e 910 (novecentos e dez metros) até o
ponto P6 de coordenadas geográficas longitude 53º27'32" WGr e
latitude 28º48'51" S situado num arroio; deste, pelo referido
arroio, à montante, pela margem eaquerda, confrontando com terras
de Maria Bernardete Ribas Gonçalves e Paulo Antonio Ribas
Gonçalves, com distância de 3.600m (três il e seiscentos metros)
chega-se ao ponto P7,
de
coordenadas geográficas longitude 53º29'28" WGr  
e
latitude 28º49'33" S situado na divisa com terras de José Dias da
Costa; deste, por linha seca, confrontando com terras de José Dias
da Costa, segue os seguintes azimutes e distâncias: 20º30' e 1.090
(hum mil e noventa metros) até o ponto P 8, de coordenadas
geográficas longitude 53º29'13" WGr e latitude 28º49'01" S; 349º30'
e 1.090m (hum mil e noventa metros) até o ponto P 1, ponto inicial
da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Fotos aéreas do
IAGS, Escala 1:60.000 - Ano 1965; Carta da DSG Ml - 2932/3 - Ano
1979, Escala 1:50.000).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.7.1986