93.570, De 12.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.570, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado ''FAZENDA TOURO'', situado no Município de Itapiuna, no
Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 504, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado ''FAZENDA TOURO'', com a área de 1.401,2841
ha (um mil, quatrocentos e um hectares, vinte e oito ares e
quarenta e um centiares), situado no Município de ltapiuna, no
Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
''Inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 505.100,00m
e N = 9.501.010,00m referidas, respectivamente, ao meridiano
central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa de terras de
herdeiros de José Gomes de Matos e de herdeiros de Antônio do Carmo
da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos
herdeiros de Antônio do Carmo da Silva e de Oscar Carlos de
Oliveira, com azimute plano de 90º20' e distância de 3.830,00m, até
o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Francisco Juarez Cordeiro, de Hamilton Araújo Chaves, e de
herdeiros de Odilon Bezerra Lima, com azimute plano de 181º45' e
distância de 4.160,00m, até o ponto 3; deste, segue pela margem
direita da estrada Itapiuna/Palmatória, confrontando com terras de
Clodoaldo Ferreira Lima, com azimute plano de 286º25' e distância
de 1.210,00m até o ponto 4; deste, segue ainda pela margem direita
da estrada Itapiuna/Palmatória, confrontando com terras dos
herdeiros de Antônio Correia, com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 315º20' e 330,00m, até o ponto 5, 287º45' e 430,00m,
até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de herdeiros de Antônio Correia, com azimute plano de 225º40' e
distância de 655,00m, até o ponto 7; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de herdeiros de José Gonçalves Carvalho,
com os seguintes azimutes planos e distâncias: 284º50' e 410,00m,
até o ponto 8; 271º15' e 555,00m, até o ponto 9; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Odilon Bezerra
Lima, com azimute plano de 7º30' e distância de 895,00m, até o
ponto 10; deste, segue pela margem direita da estrada
Itapiuna/Palmatória, confrontando com terras dos herdeiros de
Odilon Bezerra Lima, com azimute plano de 294º30' e distância de
785,00m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Clodoaldo Ferreira Lima e de herdeiros de José Gomes
de Matos, com azimute plano de 2º10' e distância de 2.610,00m, até
o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência:
Carta da DSG, Folha SB-24-X-A-IV, Escala 1:100.000, Ano
1971).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com as suas
destinações.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.11.1986