93.611, De 21.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.611, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Dispõe sobre a transferência
do controle acionário das Centrais de Abastecimento - CEASA's e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A
Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, fica autorizada a
transferir o controle acionário de suas Centrais de Abastecimento -
CEASA's, para os respectivos governos estaduais e municipais,
mediante prévia e expressa manifestação de concordância, das
autoridades competentes, quanto a absorver as atividades executadas
pelas referidas Centrais de Abastecimento.
Art. 2º. Nos
casos em que não haja concordância expressa, do governo estadual ou
municipal, as CEASA's poderão ser transferidas ao setor privado,
através de associações, consórcios ou cooperativas que reúnam os
produtores e comerciantes envolvidos.
Art. 3º. O
processo de transferência de controle ficará a cargo do Conselho
Interministerial de Privatização.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Íris Rezende Machado
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.11.1986