93.662, De 5.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.662, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado ''Ilha do Ouro'', situado no Município de Porto da
Folha, no Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de
maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado ''Ilha do Ouro'', com a área de 1.300,0000
ha (um mil e trezentos hectares), situado no Município de Porto da
Folha, no Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas longitude
37º15'57" WGr e latitude 9º44'33" S, situado junto à margem
esquerda do Rio Capivara; daí, segue por linha seca, confrontando
com terras de Pedro Alves de Sá, Antônio de Tal, João Santana,
Pedro Campos de Souza, Maria Bernadete, Manoel Gonçalves Lima, Luiz
Rodrigues Alves e Agripino Menezes de Sá, com azimute de 289º30'00"
e distância de 2.290m, até o ponto 02; daí, segue por linha seca,
confrontando com terras de Manoel de Barros Lima, com azimute de
285º10'00" e distância de 1.550m, até o ponto 03; daí, segue pela
margem direita da faixa de domínio de uma estrada vicinal, no
sentido de Porto da Folha para terras de Félix Moreira Souza, com a
distância de 640m, até o ponto 04; daí, segue por linha seca,
confrontando com terras de Paulo Possidôneo, José Rodrigues, Vital
Antônio Dias, Manoel da Paixão e José Alfredo Seixas, com azimute
de 63º20'00" e distância de 4.310m, até o ponto 05; daí, segue por
linha seca, confrontando com terras de Alcione de Tal, com azimute
de 157º10'00" e distância de 310m, até o ponto 06; daí, segue por
linha seca, confrontando, ainda, com terras de Alcione de Tal, com
azimute de 82º55'00" e distância de 1.020m, até o ponto 07, situado
na margem direita do Rio São Francisco; daí, segue pela margem
direita do mesmo rio, à jusante, passando pela foz do Rio Capivara,
com distância de 2.195m, até o ponto 08; daí, segue por linha seca,
confrontando com terras de Antônio Gomes Feitosa, com azimute de
234º50'00" e distância de 1.320m, atravessando uma estrada vicinal
de acesso à sede do imóvel, até o ponto 09, situado no limite da
faixa de domínio da referida estrada; daí, segue pelo referido
limite da faixa de domínio, no sentido sede do imóvel para sede do
Município de Porto da Folha, com a distância de 1.290m, até o ponto
10; daí, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de
Antônio Gomes Feitosa, com azimute de 192º25'00" e distância de
135m, até o ponto 11; daí, segue por linha seca, confrontando com
terras de Roberto Alves e Manoel Aragão, com azimute de 276º50'00"
e distância de 1.620m, atravessando o Rio Capivara, até o ponto 01,
início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da
SUDENE, folha SC.24-X-D-IV, escala 1:100.000, ano
1973).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.12.1986