93.663, De 5.12.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.663, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação,
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área
de terra necessária à construção do Açude Público ''Barra do Juá'',
nos Municípios de Floresta e Betânia, Estado de Pernambuco, para a
execução do Programa Nacional do Nordeste (PROINE), e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d", e "e",
"p" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o
artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e com o
artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(DNOCS), área de terra, com respectivas benfeitorias, tituladas a
diversos particulares, com aproximadamente 444,7450 ha
(quatrocentos e quarenta e quatro hectares e sete mil, quatrocentos
e cinqüenta centiares), necessária à construção do Açude Público
''Barra do Juá'' localizada nos Municípios de Floresta e Betânia,
Estado de Pernambuco, e à implantação de pequenos Projetos de
Irrigação, de acordo com a planta constante do Processo PRONI nº
43000.100886/86-10, e assim descrita: o polígono de terras que
constitui a bacia hidráulica do açude Público Barra do Juá, situado
nos Municípios de Floresta e Betânia, Estado de Pernambuco, tem
início no marco M-1, situado na ombreira esquerda do eixo do
Boqueirão, neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a
distância de 200,00m até encontrar o vértice V-0; neste faz um
ângulo de 90º00' e segue a distância de 160,00m até encontrar o
vértice V-1; neste faz um ângulo interno de 132º00' e segue a
distância de 1.21897m até encontrar o vértice V-2; neste faz um
ângulo interno de 208º00' e segue a distância de 1.776,84m até
encontrar o vértice V-3; neste faz um ângulo interno de 116º30' e
segue a distância de 519,19m até encontrar o vértice V-4; neste faz
um ângulo interno de 76º30' e segue a distância de 1.159,52m até
encontrar o vértice V-5; neste faz um ângulo interno de 340º00' e
segue a distância de 1.492,18m até encontrar o vértice V-6; neste
faz um ângulo interno de 154º00' e segue a distância de 2.072,21m
até encontrar o vértice V-7; neste faz um ângulo interno de 222º00'
e segue a distância de 549,77m até encontrar o vértice V-8; neste
faz um ângulo interno de 107º00' e segue a distância de 458,55m até
encontrar o vértice V-9; neste faz um ângulo interno de 87º00' e
segue a distância de 1.218,22m até encontrar o vértice V-10; neste
faz um ângulo interno de 220º30' e segue a distância de 458,17m até
encontrar o vértice V-11; neste faz um ângulo interno de 256º00' e
segue a distância de 913,83m até encontrar o vértice V-12; neste
faz um ângulo interno de 217º00' e segue a distância de 899,36m até
encontrar o vértice V-13; neste faz um ângulo interno de 112º00' e
segue a distância de 359,71m até encontrar o vértice V-14; neste
faz um ângulo interno de 94º00' e segue a distância de 837,54m até
encontrar o vértice V-15; neste faz um ângulo interno de 136º00' e
segue a distância de 1.898,54m até encontrar o vértice V-16; neste
faz um ângulo interno de 121º36' e segue a distância de 1.616,47m
até encontrar o vértice V-17; neste faz um ângulo interno de
254º01' e segue a distância de 659,42m até encontrar o vértice
V-18; neste faz um ângulo interno de 127º01' e segue a distância de
628,70m até encontrar o vértice V-19; neste faz um ângulo interno
de 274º04' e segue a distância de 959,67m até encontrar o vértice
V-20; neste faz um ângulo interno de 132º59' e segue a distância de
252,46m até encontrar o vértice V-20A; neste faz um ângulo interno
de 165º20' e segue a distância de 355,98m até encontrar o vértice
V-20-B; neste faz um ângulo interno de 184º53' e segue a distância
de 74,00m até encontrar o vértice V-21; neste faz um ângulo interno
de 279º30' e segue a distância de 1.218,74m até encontrar o vértice
V-22; neste faz um ângulo interno de 215º30' e segue a distância de
2.525,08m até encontrar o vértice V-23; neste faz um ângulo interno
de 96º04' e segue a distância de 413,28m até encontrar o vértice
V-24; neste faz um ângulo interno de 105º00' e segue a distância de
1.918,98m até encontrar o vértice V-25; neste faz um ângulo interno
de 271º00' e segue a distância de 839,00m até encontrar o vértice
V-26; neste faz um ângulo interno de 153º00' e segue a distância de
2.357,46m até encontrar o vértice V-27; neste faz um ângulo interno
de 102º30' e segue a distância de 429,93m até encontrar o vértice
V-28; neste faz um ângulo interno de 95º00' e segue a distância de
2.857,37m até encontrar o vértice V-29; neste faz um ângulo interno
de 234º00' e segue a distância de 1.716,80m até encontrar o vértice
V-30; neste faz um ângulo interno de 312º00 e segue a
distância de 1.240,00m até encontrar o vértice V-31; neste faz um
ângulo interno de 112º00' e segue a distância de 400,00m até
encontrar o vértice V-32; neste faz um ângulo interno de 89º30' e
segue a distância de 1.200,00m até encontrar o vértice V-33; neste
faz um ângulo interno de 293º00' e segue a distância de 750,00m até
encontrar o vértice V-34; neste faz um ângulo interno de 263º00' e
segue a distância de 720,00m até encontrar o vértice V-35; neste
faz um ângulo interno de 124º00' e segue a distância de 840,00m até
encontrar o vértice V-36; neste faz um ângulo interno de 122º00' e
segue a distância de 580,00m até encontrar o vértice V-37; neste
faz um ângulo interno de 308º30' e segue a distância de 1.140,00m
até encontrar o vértice V-38; neste faz um ângulo interno de 75º00'
e segue a distância de 860,00m até encontrar o vértice V-39; neste
faz um ângulo interno de 243º00' e segue a distância de 830,00m até
encontrar o vértice V-40; neste faz um ângulo interno de 207º30' e
segue a distância de 2.080,00m até encontrar o vértice V-41; neste
faz um ângulo interno de 133º30' e segue a distância de 1.360,00m
até encontrar o vértice V-42; neste faz um ângulo interno de 99º00'
e segue a distância de 420,00m até encontrar o vértice V-43; neste
faz um ângulo interno de 91º00' e segue a distância de 1.110,00m
até encontrar o vértice V-44; neste faz um ângulo interno de
226º30' e segue a distância de 2.180,00m até encontrar o vértice
V-45; neste faz um ângulo interno de 313º00' e segue a distância de
480,00m até encontrar o vértice V-46; neste faz um ângulo interno
de 106º30' e segue a distância de 420,00m até encontrar o vértice
V-47; neste faz um ângulo interno de 96º00' e segue a distância de
1.000,00m até encontrar o vértice V-48; neste faz um ângulo interno
de 132º30' e segue a distância de 1.290,00m até encontrar o vértice
V-49; neste faz um ângulo interno de 262º30' e segue a distância de
360,00m até encontrar o vértice V-50; neste faz um ângulo interno
de 274º00' e segue a distância de 322,00m até encontrar o vértice
V-51; neste faz um ângulo interno de 113º00' e segue a distância de
590,00m até encontrar o vértice V-52; neste faz um ângulo interno
de 77º30' e segue a distância de 830,00m até encontrar o vértice
V-53; neste faz um ângulo interno de 305º30' e segue a distância de
2.800,00m até encontrar o vértice V-54; neste faz um ângulo interno
de 84º30' e segue a distância de 510,00m até encontrar o vértice
V-55; neste faz um ângulo interno de 112º00' e segue a distância de
1.960,00m até encontrar o vértice V-56; neste faz um ângulo interno
de 168º30' e segue a distância de 2.330,00m até encontrar o vértice
V-57; neste faz um ângulo interno de 325º00' e segue a distância de
740,00m até encontrar o vértice V-58; neste faz um ângulo interno
de 95º30' e segue a distância de 600,00m até encontrar o vértice
V-59; neste faz um ângulo interno de 134º00' e segue a distância de
1.480,00m até encontrar o vértice V-60; neste faz um ângulo interno
de 210º00 e segue a distância de 1.520,00m até encontrar o vértice
V-61=V-0; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a distância
de 200,00m até encontrar o M-1; inicial do polígono, estando assim
fechado o mesmo que contém 64 lados. O polígono abrange uma área
aproximada de 3.851,5200 ha, sendo que 3.406,7750 ha já pertencem
ao DNOCS, desapropriados pelo Decreto nº 85.083, de 27 de agosto de
1980, restando uma área de 444,7450 ha, a ser expropriada, sobre a
qual incide a declaração de utilidade pública e interesse social
constante deste artigo.
Art. 2º O
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a
promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do
Nordeste (PROINE), a desapropriação de que trata este decreto,
podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que
se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.12.1986