95.501, De 16.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.501, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Vide Decreto de
22.8.2000
Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE FORMOSA LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Formosa D'Oeste, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000634/87,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 27 de outubro de
1987, a concessão da RÁDIO PIONEIRA DE FORMOSA LTDA., outorgada
através do Decreto nº 80.348, de 15 de setembro de 1977, para
explorar, na cidade de Formosa D'Oeste, Estado do Paraná, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 16
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1987