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95.746, De 23.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.746, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados lotes 37 (parte, 42, 43 e 55 do Loteamento Itaipavas,
também conhecidos como Fazendas "Bela Vista" ou "Juruparana", "Pau
D'arco" e "Berocan", classificados como latifúndio por exploração,
situados no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e
compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n ° 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V da Lei
n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados
lotes 37 (parte), 42, 43 e 55 do Loteamento Itaipavas, também
conhecidos como Fazendas "Bela Vista" ou "Juruparana", "Pau D'arco"
e "Berocan", com área de 17.486,6800ha (dezessete mil, quatrocentos
e oitenta e seis hectares e sessenta e oito ares), situados no
Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e
compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de
1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o
seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao M1, de coordenadas
geográficas 49°29'54"WGr
e 07°26'59"S,
daí segue-se no rumo verdadeiro 06°30'NW
e distância de 1.550m, confinando com terras de Elza Fonseca
Ferreira de Andrade (Colônia do GETAT) até o M2, de coordenadas
geográficas 49°29'59"WGr
e 07°26'07"S,
daí segue-se no rumo verdadeiro 35°30'NE
e distância de 6.780m, confinando com terras de Elza Fonseca
Ferreira de Andrade e Colônia do GETAT até o M3, de coordenadas
geográficas 49°27'48"WGr
e 07°23'10"S
daí segue-se no rumo verdadeiro 54°30'SE
e distância 6.600m, confinando com o lote 44 até o M4 de
coordenadas geográficas 49°24'52"WGr
e 07°25'13"A,
daí segue-se no rumo verdadeiro 35°30'SW
e distância de 300m, confinando com o lote 36 até o M5, de
coordenadas geográficas 49°24'56"WGr
e 07°25'18"S,
daí segue-se no rumo verdadeiro 54°30'SE
e distância 6.760m, confinando com o lote 36 até o M6, de
coordenadas geográficas 49°21'59"WGr
e 07°27'26"S,
situado à margem esquerda do Rio Araguaia daí, pelo referido rio
acima no rumo 52°30'SW
e distância 970m, até a estaca A de coordenadas geográficas
49°22'26"WGr
e 07°27'44"S,
daí no rumo 15°30'SW
e distância 3.415m, até o M7 de coordenadas geográficas
49°22'56"WGr
e 07°29'33"S,
situado à margem esquerda do Rio Araguaia, daí, segue-se no rumo
verdadeiro 83°30'SW
e distância 5.600m, confinando com terras de Aurelino Mota lote

38 (Colônia do GETAT), até o M8 de coordenadas geográficas
49°25'57"WGr
e 02°29'52"S,
daí segue-se no rumo verdadeiro 06°30'SE
e distância de 1.400m, confinando com terras de Aurelino Mota lote

38 (Colônia GETAT), até o M9 de coordenadas geográficas
49°25'51"WGr
e 07°30'35"S,
daí segue-se no rumo verdadeiro 83°30'SW
e distância de 6.600m, confinando com terras de Malba da Cunha
Mendonça, lote n°
41 (Colônia GETAT), até o M10 de coordenadas geográficas
49°29'28"WGr
e 07°31'04"S,
daí segue-se no rumo verdadeiro 06°30'NW
e distância de l.000m, confinando com o lote n°
54 até o M11 de coordenadas geográficas 49°29'31"WGr
e 07°30'30"S,
daí segue-se no rumo verdadeiro de 83°30'SW
e distância de 6.600m, confinando com o lote 54 até o M12 de
coordenadas geográficas 49°33'08"WGr
e 07°30'55"S,
daí segue-se no rumo verdadeiro 06°30'NW
e distância de 6.600m, confinando com o lote n°
38 (Colônia do GETAT), até o M13 de coordenadas geográficas
49°33'30"WGr
e 07°27'18"S,
daí, segue-se no rumo verdadeiro 83°30'NE
e distância de 6.600m, confinando com terras de Elza Fonseca
Ferreira de Andrade (Colônia do GETAT), até o M1 início da
descrição do perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do
RADAMBRASIL, Folha SB-22-ZC, escala 1:250.000, ano
1973).
Art.

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção
explorada pelas proprietárias; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° É
facultado às proprietárias o direito de escolherem uma área
contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos
imóveis descritos no artigo 1°, observadas as condições
estabelecidas no artigo 5.°, incisos V, VI, VII e VIII, do
Decreto-lei n.° 2. 363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTERfica autorizado a
promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o
presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de
25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYJáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.2.1988