96.641, De 2.9.88
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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.641, DE 2 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
27.6.2002
Outorga concessão a RÁDIO
CIDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na Cidade de São Miguel D'Oeste, Estado de Santa
Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29000.007737/86 (Edital n°
203/86),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à
RÁDIO CIDADE LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na Cidade de São Miguel D'Oeste, Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 2 de setembro de
1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.9.1988