99.021, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.020, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Decoração da Faculdade de Educação Artística das
Faculdades Integradas Teresa D''Avila, em Lorena, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23033.010651/85-52 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Decoração, licenciatura
plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística das
Faculdades Integradas Teresa D'Avila, mantidas pelo Instituto Santa
Teresa, com sede na Cidade de Lorena, Estado de São
Paulo.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990