99.048, De 7.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.048, DE 7 DE MARÇO DE
1990.
Renovada
a concessão pelo Decreto de 3.10.2002
Renova a concessão outorgada à
RADIO DOZE DE MAIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de São Lourenço D'Oeste, Estado de
Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo nº
29106.000387/89,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 28 de setembro de 1989, a concessão da RÁDIO DOZE
DE MAIO LTDA., outorgada através da Portaria nº 802, de 21 de
setembro de 1979, para explorar, na Cidade de São Lourenço D¿Oeste,
Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - A concessão ora
renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223,
da Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 07 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.3.1990