1.059, De 2.2.50
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 1.059, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1950.
Concede isenção de direitos para a
importação de um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha,
Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de
direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de
previdência social, para um motor destinado à Prefeitura de Catolé
do Rocha, Estado da paraíba.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro
de 1950; 129º da Independência e 62 da República.
EURICO G.
DUTRAGuilherme da Silveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.2.1950