1.200, De 16.9.50

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 1.200, DE 16 DE SETEMBRO DE
1950.
Revogado pela Lei nº
4.375, de 64
Texto para impressão
Altera a Lei do Serviço Militar
O
Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Serão convocados,
anualmente, para prestar serviço militar nas Fôrças Armadas, os
brasileiros de uma única classe.
Parágrafo
único. A classe convocada será, constituída dos brasileiros que
completarem 19 anos de idade, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro
do ano em que deverão prestar o Serviço.
Art. 2º Esta Lei terá início no
ano de 1950, com a convocação da classe de 1931 para todo o
Brasil.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Rio de
Janeiro, em 16 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de
Noronha
Canrobert P. da
Costa
Armando Trompowsky
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1950