1.200, De 16.9.50
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 1.200, DE 16 DE SETEMBRO DE
1950.
Revogado pela Lei nº
4.375, de 64
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Altera a Lei do Serviço Militar
O
Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Serão convocados,
anualmente, para prestar serviço militar nas Fôrças Armadas, os
brasileiros de uma única classe.
Parágrafo
único. A classe convocada será, constituída dos brasileiros que
completarem 19 anos de idade, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro
do ano em que deverão prestar o Serviço.
Art. 2º Esta Lei terá início no
ano de 1950, com a convocação da classe de 1931 para todo o
Brasil.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Rio de
Janeiro, em 16 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de
Noronha
Canrobert P. da
Costa
Armando Trompowsky
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1950