10.003, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.003, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no
valor de R$ 59.584.852,00, para reforço de dotações consignadas no
orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 59.584.852,00 (cinqüenta e nove milhões,
quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Anexo
II desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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