10.005, De 20.9.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.005, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor
do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$
220.800.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento
vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000),
em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de
R$ 220.800.000,00 (duzentos e vinte milhões e oitocentos mil
reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit
financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 1999.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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