10.009, De 20.9.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.009, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor
de R$ 33.497.000,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.969, de 11 de maio
de 2000), crédito especial no valor de R$ 33.497.000,00 (trinta
e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), em favor
do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do
Anexo desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receita
diretamente arrecadada do Banco Central do Brasil -
BACEN.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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