10.010, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.010, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei
nº 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério
da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da
Fundação Oswaldo Cruz.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 21.9.2000
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