10.013, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.013, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União crédito suplementar no valor de R$ 1.232.728.000,00, em favor
de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.969, de 11 de maio
de 2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$
1.232.728.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões,
setecentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de
Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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