10.015, De 20.9.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.015, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Presidência da República e do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 40.544.936,00,
para reforço de dotações constantes do orçamento
vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor da Presidência da República e do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$
40.544.936,00 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e quatro
mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de
Contingência e do remanejamento de dotações orçamentárias,
respectivamente, nos valores de R$ 29.030.000,00 (vinte e nove
milhões e trinta mil reais) e de R$ 11.514.936,00 (onze milhões,
quinhentos e quatorze mil, novecentos e trinta e seis reais),
conforme Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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