10.016, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.016, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da
República, crédito suplementar no valor de R$ 30.051.411,00, para
reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência
da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.051.411,00
(trinta milhões, cinqüenta e um mil, quatrocentos e onze reais),
para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de
arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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