10.022, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.022, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 56.081.922,00
para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no
valor de R$ 56.081.922,00 (cinqüenta e seis milhões, oitenta e um
mil, novecentos e vinte e dois reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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