10.024, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
crédito suplementar no valor de R$ 146.158.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.969, de 11 de maio
de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 146.158.000,00
(cento e quarenta e seis milhões, cento e cinqüenta e oito mil
reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I 
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de
1999, no valor de R$ 126.049.300,00 (cento e vinte e seis milhões,
quarenta e nove mil e trezentos reais); e
II 
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no
valor de R$ 20.108.700,00 (vinte milhões, cento e oito mil e
setecentos reais).
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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