10.025, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.025, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, da
Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito
especial no valor de R$ 2.720.000,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor da Câmara dos
Deputados, da Presidência da República e do Ministério da Justiça,
crédito especial no valor de R$ 2.720.000,00 (dois milhões,
setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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