10.036, De 26.10.2000

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.036, DE 26 DE OUTUBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da
União, crédito suplementar no valor de R$ 3.970.000,00, para
reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito
suplementar no valor de R$ 3.970.000,00 (três milhões, novecentos e
setenta mil reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
26 de outubro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000
Download para anexo