10.037, De 26.10.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.037, DE 26 DE OUTUBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$
13.439.278,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Justiça
Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho, crédito
suplementar no valor global de R$ 13.439.278,00 (treze milhões,
quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são provenientes de:
I 
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
8.743.066,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil,
sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
e
II 
excesso de arrecadação do Fundo Partidário, no valor de R$
4.696.212,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil,
duzentos e doze reais).
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
26 de outubro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000
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