10.038, De 26.10.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.038, DE 26 DE OUTUBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 320.576,00, para reforço de
dotações constantes do orçamento vigente.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 320.576,00 (trezentos e
vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I -
cancelamento parcial de dotações orçamentárias no montante de R$
39.568,00 (trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais),
indicadas no Anexo II desta Lei; e
II -
doação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor
de R$ 281.008,00 (duzentos e oitenta e um mil e oito
reais).
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
26 de outubro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000
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