10.040, De 26.10.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.040, DE 26 DE OUTUBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito
suplementar no valor de R$ 769.591,00, para reforço de dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$
769.591,00 (setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa
e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
26 de outubro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000
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