10.041, De 26.10.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.041, DE 26 DE OUTUBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00, em favor do
Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$
73.926.000,00 (setenta e três milhões, novecentos e vinte e seis
mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão das seguintes operações:
I  do
excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente
Arrecadadas, no valor de R$ 8.910.515,00 (oito milhões, novecentos
e dez mil, quinhentos e quinze reais); e
II  do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de
Estabilidade do Seguro Rural do exercício de 1999, no valor de R$
65.015.485,00 (sessenta e cinco milhões, quinze mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais).
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
26 de outubro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000
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