10.042, De 26.10.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.042, DE 26 DE OUTUBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito
suplementar no valor de R$ 31.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor
de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), para atender à
programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações da
Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
26 de outubro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000
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