10.044, De 26.10.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.044, DE 26 DE OUTUBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar
no valor de R$ 7.133.141,00, para reforço de dotação consignada no
vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$
7.133.141,00 (sete milhões, cento e trinta e três mil, cento e
quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de remanejamento de recursos do
próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
26 de outubro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000
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