10.046, De 27.10.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.046, DE 27 DE OUTUBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e
da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$
296.909.000,00, para os fins que especifica.
O
VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e
Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração
Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00
(duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e nove mil reais),
para atender às programações constantes do Anexo desta
Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de
1999.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
27 de outubro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2000
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