10.047, De 7.11.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.047, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor
de R$ 1.135.000,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 1.135.000,00
(um milhão, cento e trinta e cinco mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das
dotações indicadas no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
7 de novembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2000
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