10.049, De 8.11.2000

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.049, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no
valor de R$ 15.943.618,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$
15.943.618,00 (quinze milhões, novecentos e quarenta e três mil,
seiscentos e dezoito reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
8 de novembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2000
Download para anexo