10.057, De 13.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.057, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos
Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor
global de R$ 4.516.160.676,00, para reforço de dotações consignadas
nos orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal, do Tribunal de Contas da União, da Presidência da
República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do
Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do
Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de
Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social,
do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do
Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do
Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do
Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do
Ministério do Esporte e Turismo, do Ministério da Defesa, do
Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global
de R$ 4.516.360.676,00 (quatro bilhões, quinhentos e dezesseis
milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e seis
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I -
excesso de arrecadação, no valor de R$ 381.451.754,00 (trezentos e
oitenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos
e cinqüenta e quatro reais); e
II -
cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta
Lei, no valor de R$ 4.134.708.922,00 (quatro bilhões, cento e
trinta e quatro milhões, setecentos e oito mil, novecentos e vinte
e dois reais).
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
13 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.12.2000
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