10.059, De 15.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.059, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no
valor de R$ 19.010.937,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito
especial no valor de R$ 19.010.937,00 (dezenove milhões, dez mil,
novecentos e trinta e sete reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações
de crédito internas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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