10.060, De 15.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.060, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito
especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que
especifica
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo,
crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e
vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.  3°  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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