10.062, De 15.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.062, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2000, em favor da Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária  INFRAERO, crédito especial no valor
de R$ 12.649.000,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei n° 9.969, de 11 de maio
de 2000) crédito especial no valor total de R$ 12.649.000,00
(doze milhões e seiscentos e quarenta e nove mil reais), em favor
da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária  INFRAERO,
para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos
da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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